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Dívidas e crédito

Dívida caduca em 5 anos? O que muda e o que continua

Entenda a diferença entre a prescrição da cobrança judicial e a saída do nome dos cadastros em 5 anos, o que continua e quando negociar uma dívida antiga.

Por Redação Centavo CertoAtualizado em · 8 min de leitura · Nível iniciante

Não. Uma dívida não deixa de existir depois de 5 anos. O que costuma acontecer nesse prazo são duas coisas diferentes: a prescrição, que tira do credor o direito de cobrar na Justiça, e a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC. A dívida continua existindo, pode ser cobrada por outros meios e, pelo contrato, segue acumulando juros. As regras a seguir são gerais e não substituem a análise de um advogado sobre o seu caso.

Duas regras diferentes que as pessoas confundem

Quando alguém diz que "a dívida caducou", pode estar falando de duas coisas:

Regra De onde vem O que acontece Prazo mais comum
Prescrição Código Civil O credor perde o direito de cobrar na Justiça 5 anos para dívidas com valor definido em contrato
Limite dos cadastros Código de Defesa do Consumidor O registro negativo precisa sair dos birôs 5 anos

Os dois prazos costumam coincidir, mas têm origens e efeitos diferentes. Um não depende do outro. É possível ter o nome retirado do cadastro e ainda poder ser cobrado na Justiça, por exemplo quando o prazo de prescrição foi interrompido. E é possível a dívida prescrever e, mesmo assim, você continuar recebendo ligações de cobrança.

O que é prescrição e de onde vem o prazo de 5 anos

Prescrição é a perda do direito de exigir uma dívida na Justiça pela passagem do tempo. Ela existe para que ninguém fique eternamente sujeito a uma cobrança judicial. O Código Civil (Lei 10.406/2002) fixa os prazos.

O prazo de 5 anos vem do artigo 206 do Código Civil, que trata da cobrança de dívidas com valor definido em documento, como contratos de cartão, empréstimo, financiamento e carnês. É o prazo que vale para a maioria das dívidas de consumo.

Outros prazos existem. Quando a lei não fixa um prazo específico, vale o geral de 10 anos, e há situações com prazos de 3 anos ou menos. Por isso, "toda dívida caduca em 5 anos" é uma simplificação. O tipo de documento e a natureza da dívida mudam a conta.

O prazo começa a contar da data em que o credor poderia ter cobrado, em geral o vencimento da parcela não paga. E ele pode ser interrompido. O Código Civil prevê que a interrupção acontece, por exemplo, quando o credor entra com ação e o juiz manda citar o devedor, quando há protesto ou quando o devedor reconhece a dívida por qualquer ato inequívoco, como assinar uma renegociação, pagar uma parcela ou pedir prazo. Interrompido o prazo, ele volta a contar do zero.

Depois de prescrita, a dívida vira o que os juristas chamam de obrigação natural: ela existe, mas não pode ser exigida judicialmente. Se você pagar por vontade própria, não pode pedir o dinheiro de volta alegando prescrição.

A regra dos 5 anos nos cadastros de inadimplentes

A segunda regra está no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a 5 anos. E, consumada a prescrição da cobrança, os serviços de proteção ao crédito não podem fornecer informações que dificultem novo acesso a crédito.

Na prática, o registro negativo de uma dívida fica no máximo 5 anos nos birôs, contados do vencimento da dívida, conforme o entendimento consolidado nos tribunais. Depois disso, ele deve ser retirado, mesmo sem pagamento. Se o registro continuar, você pode pedir a exclusão ao birô e, se não for atendido, reclamar no Procon ou no Consumidor.gov.br.

Antes de a negativação entrar no cadastro, você precisa ser comunicado por escrito, por regra do CDC; os tribunais entendem que essa comunicação é dever do órgão que mantém o cadastro. Para saber o que consta hoje no seu CPF, consulte gratuitamente a Serasa e o SPC, e veja no Registrato, do Banco Central, as operações que os bancos reportaram em seu nome. O artigo sobre nome negativado explica cada consulta.

O que continua depois dos 5 anos

A lista do que continua é maior do que a maioria imagina:

  • A dívida existe. O valor segue registrado no sistema do credor, com os juros e encargos do contrato.
  • A cobrança extrajudicial é permitida. Ligações, cartas, mensagens e propostas de acordo podem continuar, desde que respeitem o CDC: sem ameaça, sem constrangimento e sem expor você ao ridículo. Cobrança abusiva pode ser denunciada ao Procon.
  • A dívida pode ser vendida. O credor pode ceder o crédito a uma empresa de recuperação, que passa a cobrar. Isso não cria prazo novo nem muda a prescrição.
  • O histórico com aquele credor fica. O banco pode se recusar a abrir conta, conceder cartão ou emprestar para você no futuro.
  • As operações aparecem no Banco Central. Os bancos informam suas operações ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), que outras instituições consultam com a sua autorização. O Registrato mostra o que consta sobre você.

O que muda, de fato: a Justiça deixa de ser um caminho para o credor (desde que a prescrição seja alegada ou reconhecida no processo) e o seu nome sai dos cadastros de inadimplentes.

Cuidado com os juros: a dívida antiga pode ser bem maior

Imagine uma dívida de cartão de R$ 1.000 que venceu e nunca foi paga, com juros hipotéticos de 3% ao mês. Sem contar multa, após 60 meses o saldo seria de R$ 1.000 × 1,03 elevado a 60, cerca de R$ 5.900. A dívida quase sextuplicou.

Quando chega uma proposta "com 80% de desconto", o valor cobrado seria de cerca de R$ 1.180: mais do que a dívida original. O desconto é real, mas sobre um número que cresceu durante anos. Antes de aceitar, pergunte qual era o valor original, quanto é de juros e qual seria o valor à vista.

Para saldos de rotativo e de parcelamento da fatura do cartão contratados a partir de 2024, existe uma regra que limita o total de juros e encargos a 100% do valor original. Confira no site do Banco Central se ela se aplica ao seu caso. Para outras dívidas, o contrato define a taxa, e ela costuma ser alta. O artigo sobre juros compostos mostra por que o tempo pesa tanto.

"Dívida caducada" e o acesso a crédito

Ter o nome retirado dos birôs melhora a situação, mas não é a mesma coisa que ter crédito liberado. Três pontos para ajustar a expectativa:

  1. O credor original mantém o registro interno e pode negar crédito a você indefinidamente.
  2. Outras instituições avaliam o seu histórico por meio do SCR do Banco Central, do Cadastro Positivo e de seus próprios modelos. Uma dívida antiga não paga pode pesar nessa análise.
  3. O score de crédito considera pagamentos em dia e outras informações; ele tende a se recuperar com o tempo e com contas pagas, não de um dia para o outro.

Ou seja, a passagem dos 5 anos tira o bloqueio mais visível, mas não apaga a história.

Quando vale negociar e quando não

Negociar uma dívida prescrita é uma decisão sua, não uma obrigação. Alguns pontos para pesar:

Pode valer a pena quando:

  • você quer voltar a ter relação com aquele credor (conta, cartão, financiamento);
  • o valor proposto é pequeno em relação à sua renda e cabe no orçamento sem sacrificar o essencial;
  • as cobranças estão atrapalhando sua vida e você prefere encerrar o assunto.

Exige cuidado quando:

  • você não consegue pagar o acordo até o fim. Um acordo assinado é uma dívida nova, com novo prazo de prescrição e nova possibilidade de negativação se você atrasar. Renegociar depois da prescrição também pode ser entendido como renúncia a ela;
  • há outras dívidas mais urgentes, como as que ainda podem ser cobradas na Justiça ou as que estão com juros correndo. O guia sobre como sair das dívidas ajuda a ordenar;
  • a proposta chega por canal desconhecido, com link ou boleto suspeito. Golpes de "renegociação" são comuns. Negocie apenas pelo app do credor, por plataformas reconhecidas ou pelo Consumidor.gov.br.

Se decidir negociar, peça tudo por escrito: valor original, juros, desconto, valor final, parcelas e o prazo para a baixa do registro. O artigo sobre como negociar dívidas mostra o passo a passo. Se as dívidas, somadas, comprometem o seu sustento, a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) prevê a renegociação em bloco com todos os credores, com apoio do Procon ou da Justiça.

Em caso de dúvida sobre prazos, interrupções ou uma cobrança específica, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado. Cada caso tem datas e documentos próprios, e este texto não substitui essa análise.

Próximos passos

  1. Consulte seu CPF gratuitamente na Serasa e no SPC e veja o Registrato do Banco Central para ter a lista completa do que consta em seu nome.
  2. Para cada dívida antiga, anote a data do vencimento original e se houve renegociação, pagamento parcial ou ação judicial depois dela.
  3. Se um registro negativo tem mais de 5 anos, peça a exclusão ao birô por escrito e guarde o protocolo.
  4. Antes de aceitar qualquer acordo, peça o detalhamento por escrito e confira se a parcela cabe no orçamento até o fim.
  5. Se houver dúvida jurídica ou cobrança abusiva, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado.

Perguntas frequentes

Depois de 5 anos a dívida deixa de existir?
Não. O que acontece em geral é a prescrição, que tira do credor o direito de cobrar na Justiça, e a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes. A dívida continua existindo e pode ser cobrada por telefone, carta ou propostas de acordo.
O prazo de 5 anos vale para toda dívida?
Não. Cinco anos é o prazo mais comum, previsto no Código Civil para dívidas com valor definido em contrato, como cartão e empréstimo. Outros tipos de dívida têm prazos diferentes, e o prazo pode ser interrompido se houver ação judicial ou se você reconhecer a dívida, por exemplo em uma renegociação.
Dívida caducada atrapalha o crédito?
Nos birôs, como Serasa e SPC, o registro negativo não pode ficar mais de 5 anos. Mas o credor mantém o histórico internamente e pode negar crédito a você no futuro, e outros bancos consultam informações de operações no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.
Vale a pena pagar uma dívida prescrita?
Depende do seu caso. Pagar pode reabrir a relação com o credor e encerrar as cobranças, mas o acordo cria uma dívida nova, com novo prazo e nova possibilidade de negativação se você atrasar. Avalie o valor proposto, sua capacidade de pagar e, se tiver dúvida, procure orientação jurídica.

Fontes e referências

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Centavo Certo não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.
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Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

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