MEI: como funciona, quanto custa e quais são as obrigações
Entenda quem pode ser MEI, como o DAS mensal funciona, quais benefícios do INSS a contribuição garante, o que acontece ao passar do limite e como abrir.
MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples de ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) no Brasil: cadastro gratuito pela internet, um boleto mensal de valor fixo (o DAS) que já inclui a contribuição ao INSS, e poucas obrigações. Serve para quem trabalha por conta própria em uma atividade permitida, com faturamento anual dentro de um limite definido em lei e atualizado de tempos em tempos. Abaixo, como funciona na prática, quanto custa, o que você ganha em troca e onde a maioria das pessoas erra.
Quem pode ser MEI e o que ganha com isso
O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008, dentro do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para tirar da informalidade quem trabalha sozinho ou com um ajudante. Os requisitos, em linhas gerais:
- Faturar até o limite anual do MEI. Em 2026, o limite é de R$ 81 mil por ano. A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O valor vigente está sempre no Portal do Empreendedor. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade: quem abre em julho tem, naquele ano, metade do limite anual.
- Exercer uma ocupação que esteja na lista de atividades permitidas, também disponível no Portal do Empreendedor. Profissões regulamentadas de nível superior, como medicina e advocacia, ficam de fora.
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
- Ter no máximo um empregado, que recebe o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar 238/2026 prevê até dois empregados, nas datas que ela define, então confirme no Portal do Empreendedor quando a mudança vale.
Algumas situações pedem checagem antes de abrir. Servidores públicos federais não podem ser MEI; servidores estaduais e municipais dependem do estatuto do seu ente. Quem recebe seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada ou aposentadoria por incapacidade permanente pode ter o benefício suspenso ou revisto ao abrir um CNPJ. Pensionistas e beneficiários de programas sociais também devem conferir as regras do seu benefício. O Portal do Empreendedor traz a lista de impedimentos.
O que o MEI ganha
Formalizar como MEI entrega quatro coisas que o trabalho informal não tem:
- CNPJ, que permite abrir conta de pessoa jurídica, contratar máquina de cartão em nome da empresa e comprar de fornecedores que só vendem para empresas.
- Emissão de nota fiscal, exigência de quase todo cliente pessoa jurídica.
- Cobertura do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com acesso a benefícios para você e seus dependentes.
- Um regime tributário simplificado, em que o imposto da atividade é um valor fixo mensal, sem percentual sobre o faturamento.
Também abre a porta para vender a empresas e a órgãos públicos, que não compram de quem não emite nota. Para quem está começando uma atividade paralela, o artigo sobre renda extra ajuda a decidir se já é hora de formalizar.
Quanto custa: o DAS por dentro
O custo fixo do MEI é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pago todo mês. Ele reúne até três parcelas:
- A contribuição ao INSS, que é a maior parte. Ela é calculada como um percentual do salário mínimo, definido na lei do Simples Nacional. Como o salário mínimo muda todo ano, o valor do DAS muda junto.
- Um valor fixo pequeno de ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias), para quem atua com comércio ou indústria.
- Um valor fixo pequeno de ISS (imposto municipal sobre serviços), para quem presta serviços.
Quem faz comércio e serviço paga as duas parcelas de imposto. O valor vigente de cada combinação está no Portal do Empreendedor, e o boleto é gerado lá mesmo ou no app MEI, com vencimento no dia 20 de cada mês. Dá para cadastrar débito automático, o que evita esquecimento.
Repare em um ponto: o DAS é fixo, não importa quanto você fature. Em um exemplo simples, imagine um DAS de R$ 80. Para quem fatura R$ 3.000 no mês, ele representa menos de 3% da receita. Para quem fatura R$ 500, passa de 15%. E em um mês sem receita nenhuma, ele continua devido. Por isso o MEI faz mais sentido para quem tem atividade regular.
Fora o DAS, não há custo obrigatório. Abrir, alterar e dar baixa são gratuitos. Contador é opcional, porque o MEI é dispensado da contabilidade formal, embora muitos contratem um para não errar. Licenças municipais, quando a atividade exige, têm custo definido pela prefeitura. O emissor de nota fiscal do governo é gratuito.
Atrasar o DAS gera multa e juros, e o mês sem pagamento não conta para o INSS. Inadimplência prolongada, somada à falta da declaração anual, pode levar ao cancelamento do registro, e a dívida continua vinculada ao seu CPF.
Benefícios do INSS para o MEI
Com o DAS em dia, o MEI é segurado do INSS como contribuinte individual. Respeitadas as carências (número mínimo de meses de contribuição que cada benefício exige), ele tem acesso a:
- Aposentadoria por idade.
- Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
- Salário-maternidade.
- Para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Como a contribuição é calculada sobre o salário mínimo, os benefícios também ficam nesse patamar. E a contribuição reduzida do MEI não conta da mesma forma para todas as regras de aposentadoria: quem quer que o período como MEI valha para modalidades que exigem alíquota maior pode fazer uma contribuição complementar, recolhida por guia própria. As regras estão no site do INSS, e o planejamento de longo prazo está em aposentadoria pelo INSS.
Uma rotina simples: a cada seis meses, entre no Meu INSS e confira no extrato de contribuições se os meses do MEI estão registrados. É mais fácil corrigir uma falha agora do que na hora de pedir o benefício.
Obrigações ao longo do ano
O MEI tem poucas obrigações, mas elas são fixas. A tabela resume:
| Obrigação | Quando | Onde |
|---|---|---|
| Pagar o DAS | Todo mês, até o dia 20 | Portal do Empreendedor ou app MEI |
| Entregar a DASN-SIMEI (declaração anual de faturamento) | Uma vez por ano, no prazo definido pelo governo | Portal do Empreendedor |
| Preencher o relatório mensal de receitas brutas | Todo mês, até o dia 20 do mês seguinte | Modelo simples, guardado com as notas |
| Emitir nota fiscal | Obrigatória nas vendas para empresas; para pessoa física, quando o cliente pedir | Emissor nacional gratuito ou sistema da prefeitura |
| Guardar documentos | Notas emitidas e recebidas, por pelo menos cinco anos | Pasta física ou digital |
A DASN-SIMEI informa o faturamento do ano anterior, mesmo que tenha sido zero, e é obrigatória para quem esteve ativo em qualquer mês do ano. O prazo é anual e está no Portal do Empreendedor. Quem tem empregado soma as obrigações trabalhistas (eSocial, FGTS, férias, 13º), com encargos reduzidos em relação a outras empresas, mas reais. Quem vende produtos precisa de inscrição estadual; quem tem atividade com impacto sanitário ou de segurança pode precisar de licenças da prefeitura e dos bombeiros.
Passou do limite: o que acontece
O faturamento precisa ser acompanhado mês a mês, porque a regra de desenquadramento depende de quanto você ultrapassou o limite anual:
- Até um percentual de tolerância definido na lei do Simples Nacional: você continua MEI até o fim do ano, paga um DAS complementar sobre o que passou e, em janeiro, migra para microempresa dentro do Simples Nacional, com impostos calculados como percentual do faturamento.
- Acima da tolerância: o desenquadramento é retroativo a janeiro (ou ao mês de abertura), e os impostos de todo o período são recalculados como microempresa, com juros e multa.
O percentual de tolerância e o limite vigente estão no Portal do Empreendedor. Se o faturamento está crescendo, planeje a migração com um contador antes de ser surpreendido. Crescer é bom; ser desenquadrado sem planejamento é caro.
Nota fiscal, pejotização e outros cuidados
- Pejotização: trabalhar como MEI para um único contratante, com horário fixo, subordinação e exclusividade, pode caracterizar vínculo de emprego. A empresa corre o risco trabalhista, mas você fica sem FGTS, férias e 13º enquanto isso dura. Entenda a diferença antes de aceitar.
- Separe as finanças: conta própria para a atividade, retirada mensal definida (o pró-labore) e uma reserva para pagar o DAS nos meses fracos. O artigo sobre orçamento pessoal serve também para a pequena empresa.
- Imposto de Renda da pessoa física: o CNPJ entrega a DASN; você, como pessoa física, entrega a declaração anual se estiver nos critérios de obrigatoriedade. Parte do lucro do MEI é isenta, com percentuais que dependem da atividade; a regra está no site da Receita Federal.
- Golpes: o único pagamento oficial do MEI é o DAS, gerado no site gov.br ou no app. Boletos de "registro", "anuidade", "sindicato" ou "certificado" enviados por e-mail e sites que cobram para abrir o MEI não são do governo.
Como abrir e como dar baixa
Para abrir, você precisa de uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. No Portal do Empreendedor, a opção "Quero ser MEI" pede CPF, título de eleitor ou número do recibo da última declaração do IR, telefone, endereço, a atividade principal e, se quiser, atividades secundárias, além do local onde vai trabalhar. Você aceita um termo de ciência sobre as licenças municipais e o CNPJ sai na hora, junto com o CCMEI, o certificado que comprova o registro.
Depois do registro, confira com a prefeitura se a atividade exige alvará ou licença sanitária, faça a inscrição estadual se vender produtos e cadastre o débito automático do DAS.
Para dar baixa, o caminho é o mesmo portal, na área de quem já é MEI, sem custo. É preciso entregar a declaração anual de encerramento, e os DAS em aberto continuam devidos no CPF. Também é possível alterar atividade, endereço e dados cadastrais a qualquer momento, pelo mesmo site.
Próximos passos
- Verifique no Portal do Empreendedor se a sua ocupação está na lista permitida e qual é o limite de faturamento vigente.
- Some o que você faturou nos últimos meses e projete 12 meses; compare com o limite.
- Confira as restrições que se aplicam a você: servidor público, benefícios do INSS ou assistenciais, seguro-desemprego, participação em outra empresa.
- Abra o MEI só pelo site gov.br, cadastre o débito automático do DAS e anote o prazo da declaração anual.
- Entre no Meu INSS, confira seu extrato de contribuições e repita a consulta a cada semestre.
Perguntas frequentes
Quanto custa ser MEI por mês?
O MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
MEI tem direito a aposentadoria?
Fontes e referências
Indicadores de hoje
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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